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    Reflexões sobre os juros

    A lógica financeira é clara: quem tem grana bota o dinheiro no banco. O banco empresta o dinheiro e cobra seu spread. Resta definir o spread: é a diferença entre a taxa que o banco captou o dinheiro e a taxa que o banco cobrou do tomador do empréstimo. Vale ainda interpretar que a definição de “tomador” para quem pega dinheiro emprestado já mostra a condição em que fica o pobre-coitado que se atreveu a ficar devendo.

    Neste país, em que bancos, financeiras, cartões de crédito e outros agiotas disfarçados cobram o que bem entendem, existe um paradoxo chocante, tal que quem nunca foi avisado não vai acreditar: a taxa de juros no Brasil é limitada pela nossa Carta Magna. Senão, vejamos:

    Constituição da República Federativa do Brasil
    Artigo 192, Inciso 8º, Parágrafo 3º
    “As taxas de juros, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações,
    direta ou indiretamente referidas à concessão do crédito,
    não poderão ser superiores a 12% ao ano.
    A cobrança acima desse limite será conceituada como crime de usura,
    punido em todas suas modalidades nos termos que a lei determinar.”

    Pois é, está na Constituição, mas não é para valer. Como muita coisa neste país, eis que após muitos anos de artigo infringido, este foi regulamentado por obra de lobbies financeiros que “oficializaram” a agiotagem, convencendo e “influenciando” nobres deputados, como não poderia deixar de ser: liberaram as taxas para as instituições financeiras!

    Aliás, também como tudo nesse país, a introdução desse Artigo estapafúrdio (que tal esse termo?) na Constituição foi um “arranjo” político em que um deputado disputava alguma coisa com o Executivo e para isso ameaçou botar o controle de juros na Carta, e botou! Botou esse “botox” que é um remendo que deu vergonha em quem entendia um pouquinho de Economia. Não se deve ser a favor de controle de taxa de juros, muito menos ainda na Constituição, pois com controle naquelas condições não é possível fazer Política Monetária - a qual se faz com a utilização da variação das taxas de juros para regular a procura e oferta de moeda, e com isso controlar a inflação.

    Porém, daí a gente conviver com taxas de juros de 12% ao mês, como cobram alguns banqueiros e cartões de crédito, “tenha a santa paciência”, como dizia minha falecida avó (isso foi um pleonasmo, já que com a minha idade, a minha avó teria mesmo é que já ter falecido...). Enfim, eu que não entendo nada de Direito Constitucional acho muito estranho essas manobras evasivas para escapar do que não interessa aos poderosos, como temos visto a todo instante.

    E o governo, que gracinha, não é? Enrola dizendo que as taxas de empréstimo não baixam na mesma proporção da Selic, que os bancos estão ganhando muito (o que não deixa de ser verdade!), mas faz-se de bobo bicando pelo menos 1/3 dentro do spread bancário em impostos, tais com PIS, Pasep, IOF, CPMF (Contribuição Permanente sobre Movimentações Financeiras), IR, CSLL, e outros disgramados apelidos da tunga que indubitavelmente impede o crescimento do país.

    Tegiversei (!) bastante acerca dos juros, mas acredito que possa assim estimular uns e outros a consultar o dicionário e digerir novos conceitos, até econômicos. Não é que eu queira mostrar palavras sofisticadas ou metidas, mas é que quem lê, sabe mais, porque quem não lê, mal fala, mal ouve, mal vê, como uns e outros que nunca sabem de nada...Tem gente com o poder na mão que não leu nem o Pequeno Príncipe, coisa que até misses de terceiro escalão já leram...

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